Legislação
Lei 14.899, de 17/06/2024
Art. 5º
Art. 5º
- O art. 35 da Lei 13.675, de 11/06/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 13.675/2018, art. 35 - [...]
[...]
VI - enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Parágrafo único - Para fins de ampliação da integração dos dados e informações relacionados ao disposto no inciso VI do caput deste artigo, será garantida a interoperabilidade, no que couber, do Sinesp com o Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres, de que trata a Lei 14.232, de 28/10/2021, observadas as restrições de publicidade disciplinadas na legislação.](NR)
[...]
VI - enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Parágrafo único - Para fins de ampliação da integração dos dados e informações relacionados ao disposto no inciso VI do caput deste artigo, será garantida a interoperabilidade, no que couber, do Sinesp com o Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres, de que trata a Lei 14.232, de 28/10/2021, observadas as restrições de publicidade disciplinadas na legislação.](NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;