Legislação

Lei 14.903, de 27/06/2024

Art. 12

CAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE FOMENTO À CULTURA (Ir para)

Seção III - DOS PROCEDIMENTOS POR INSTRUMENTO (Ir para)

Subseção I - DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (Ir para)
Art. 12

- O termo de execução cultural visa a estabelecer obrigações da administração pública e do agente cultural para a realização de ação cultural.

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