Legislação

Lei 14.903, de 27/06/2024

Art. 22

CAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE FOMENTO À CULTURA (Ir para)

Seção III - DOS PROCEDIMENTOS POR INSTRUMENTO (Ir para)

Subseção II - DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL (Ir para)
Art. 22

- O termo de premiação cultural, com natureza jurídica de doação sem encargo, sem estabelecimento de obrigações futuras, visa a reconhecer relevante contribuição de agentes culturais para a cultura nos âmbitos nacional, estadual, distrital ou municipal.

§ 1º - A inscrição de candidato em chamamento público que tenha por objeto a premiação cultural poderá ser realizada pelo próprio interessado ou por terceiro que o indicar.

§ 2º - O edital de chamamento público deverá conter seção informativa sobre incidência tributária, conforme legislação aplicável no ente federativo.

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