Legislação

Lei 14.903, de 27/06/2024

Art. 31

CAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE FOMENTO À CULTURA (Ir para)

Seção IV - DO MONITORAMENTO E DO CONTROLE (Ir para)

Art. 31

- As rotinas e as atividades de monitoramento e de controle da implementação do regime próprio de fomento à cultura deverão priorizar o efetivo cumprimento do objeto das ações culturais e a execução da política pública cultural respectiva.

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