Legislação

Lei 14.903, de 27/06/2024

Art.

CAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE FOMENTO À CULTURA (Ir para)

Seção II - DO CHAMAMENTO PÚBLICO (Ir para)

Art. 7º

- O chamamento público para a celebração dos instrumentos de execução do regime próprio de fomento à cultura compreenderá as seguintes fases:

I - planejamento;

II - processamento;

III - celebração.

Parágrafo único - Nos casos de chamamento público de fluxo contínuo, os procedimentos previstos nos arts. 8º, 9º e 10 desta Lei poderão ser adaptados de acordo com o cronograma e com a sistemática de celebração dos instrumentos. [[Lei 14.903/2024, art. 8º. Lei 14.903/2024, art. 9º. Lei 14.903/2024, art. 10.]]

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