Legislação

Lei 14.914, de 03/07/2024

Art. 18

CAPÍTULO VI - DO PROGRAMA INCLUIR DE ACESSIBILIDADE NA EDUCAÇÃO (Ir para)

Art. 18

- O Programa Incluir de Acessibilidade na Educação (Incluir) destina-se a implantar e consolidar núcleos de acessibilidade que promovam ações para a garantia do acesso pleno das pessoas com deficiência à educação superior e à educação profissional, científica e tecnológica, nas instituições federais de ensino.

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