Legislação

Lei 14.914, de 03/07/2024

Art. 23

CAPÍTULO VIII - DO PROGRAMA DE PERMANÊNCIA PARENTAL NA EDUCAÇÃO (Ir para)

Art. 23

- São objetivos do Propepe:

I - acolher as famílias de estudantes com filhos menores de 6 (seis) anos de idade de modo a permitir o acesso, a permanência e a progressão de discentes enquanto desenvolvem suas atividades acadêmicas;

II - oferecer espaços físicos de acolhimento adequados para mães e pais com filhos de até 6 (seis) anos de idade para que tenham as melhores condições de envolvimento com os cursos e a aprendizagem;

III - criar espaços infantis e considerar a oferta de atividades lúdico-pedagógicas para filhos de estudantes, com até 6 (seis) anos de idade, incluídas atividades práticas pedagógicas no âmbito da extensão universitária.

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