Legislação
Lei 14.914, de 03/07/2024
CAPÍTULO XI - DO PROGRAMA MILTON SANTOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR (Ir para)
Art. 29- São objetivos do Promisaes:
I - adotar medidas que viabilizem o intercâmbio de estudantes para que frequentem cursos presenciais de graduação ministrados nas instituições federais de ensino superior participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G);
II - ofertar auxílio financeiro para alunos estrangeiros regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação das instituições referidas no inciso I do caput deste artigo.
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