Legislação

Lei 14.914, de 03/07/2024

Art. 29

CAPÍTULO XI - DO PROGRAMA MILTON SANTOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR (Ir para)

Art. 29

- São objetivos do Promisaes:

I - adotar medidas que viabilizem o intercâmbio de estudantes para que frequentem cursos presenciais de graduação ministrados nas instituições federais de ensino superior participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G);

II - ofertar auxílio financeiro para alunos estrangeiros regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação das instituições referidas no inciso I do caput deste artigo.

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