Legislação

Lei 14.914, de 03/07/2024

Art. 32

CAPÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 32

- A legislação, os editais e as informações que envolvam a execução da PNAES deverão ser amplamente divulgados nos sítios na internet dos órgãos e das entidades participantes do programa e, no que couber, no Portal da Transparência do Governo Federal.

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