Legislação
Lei 14.914, de 03/07/2024
CAPÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 34- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Camilo Sobreira de Santana - Anielle Francisco da Silva - Simone Nassar Tebet - Nísia Verônica Trindade Lima
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