Legislação
Lei 14.935, de 26/07/2024
- São objetivos da Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana:
I - ampliar a segurança alimentar e nutricional das populações urbanas vulneráveis;
II - propiciar a ocupação de espaços urbanos e periurbanos livres, ociosos e subutilizados;
III - gerar alternativa de renda e de atividade ocupacional à população urbana e periurbana;
IV - articular a produção de alimentos nas cidades com os programas de abastecimento e compras públicas para alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos, equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, estabelecimentos penais e outros;
V - estimular o trabalho familiar, de cooperativas, de associações e de organizações da economia popular e solidária voltado para a agricultura urbana e periurbana;
VI - promover a educação ambiental e a produção agroecológica e orgânica de alimentos nas cidades;
VII - difundir a reciclagem e o uso de resíduos orgânicos, de águas residuais e de águas pluviais na agricultura urbana e periurbana.
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