Legislação

Lei 14.944, de 31/07/2024

Art. 25

CAPÍTULO V - DOS INSTRUMENTOS (Ir para)

Seção VI - DA FERRAMENTA DE GERENCIAMENTO DE INCIDENTES (Ir para)

Art. 25

- A ferramenta de gerenciamento de incidentes observará os seguintes princípios, de forma a assegurar a coordenação e a efetivação das ações de resposta:

I - terminologia comum;

II - alcance de controle;

III - organização modular;

IV - interoperabilidade e comunicações integradas;

V - plano de ação do evento;

VI - estrutura organizacional por funções;

VII - atuação coordenada e unificada;

VIII - instalações padronizadas;

IX - gestão integrada dos recursos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total