Legislação
Lei 14.944, de 31/07/2024
CAPÍTULO VI - DO USO DO FOGO (Ir para)
Art. 36- Os órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) observarão as condições meteorológicas para estabelecer eventual escalonamento regional do processo de emissão de autorizações de queima controlada, com vistas a controlar os níveis de fumaça produzidos.
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