Legislação

Lei 14.944, de 31/07/2024

Art. 36

CAPÍTULO VI - DO USO DO FOGO (Ir para)

Art. 36

- Os órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) observarão as condições meteorológicas para estabelecer eventual escalonamento regional do processo de emissão de autorizações de queima controlada, com vistas a controlar os níveis de fumaça produzidos.

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