Legislação
Lei 14.944, de 31/07/2024
CAPÍTULO IX - DA RESPONSABILIZAÇÃO PELO USO IRREGULAR DO FOGO (Ir para)
Art. 46- O descumprimento das atividades estabelecidas nos planos de manejo integrado do fogo que resultar em incêndios florestais e causar prejuízos ambientais, socioculturais ou econômicos sujeita os responsáveis às penalidades previstas nos arts. 14 e 15 da Lei 6.938, de 31/08/1981, e na Lei 9.605, de 12/02/1998 (Lei dos Crimes Ambientais).
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