Legislação

Lei 14.944, de 31/07/2024

Art.

CAPÍTULO V - DOS INSTRUMENTOS (Ir para)

Seção II - DOS PLANOS DE MANEJO INTEGRADO DO FOGO (Ir para)

Art. 9º

- O plano de manejo integrado do fogo é o instrumento de planejamento e gestão elaborado por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, de maneira participativa, para a execução das ações previstas no inciso XI do caput do art. 2º desta Lei e em conformidade com os objetivos estabelecidos pelo órgão gestor da área a ser manejada. [[Lei 14.944/2024, art. 2º.]]

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