Legislação

Lei 14.947, de 02/08/2024

Art.
Art. 8º

- Constitui obrigação do BNDES apresentar, anualmente, ao Comitê Gestor do FIIS relatório circunstanciado sobre as operações de financiamento com recursos do FIIS.

Parágrafo único - O BNDES manterá atualizadas, em sítio eletrônico de fácil acesso ao cidadão, informações sobre as operações de financiamento com recursos do FIIS, observados os princípios da transparência e da publicidade, nos termos da Lei 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação).

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