Legislação
Lei 14.959, de 04/09/2024
- O título de Capital Nacional tem valor simbólico e destina-se a homenagear os Municípios que, em âmbito nacional, se sobressaem excepcionalmente:
I - pelo exercício de atividade de natureza cultural ou esportiva;
II - pela realização de determinada atividade econômica;
III - por sediar evento de relevância cultural, esportiva, científica ou social;
IV - por ter sido palco de acontecimento histórico de excepcional relevância;
V - por possuir peculiar característica geográfica.
Parágrafo único - O título de Capital Nacional de que trata esta Lei somente poderá referir-se a uma única atividade, evento ou registro de caráter histórico ou geográfico.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;