Legislação

Lei 14.965, de 09/09/2024

Art. 10

CAPÍTULO V - DA AVALIAÇÃO POR PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS (Ir para)

Art. 10

- A avaliação por títulos terá por base os conhecimentos, as habilidades e as competências necessários ao desempenho das atribuições do cargo ou emprego público e terá caráter classificatório.

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