Legislação
Lei 14.967, de 09/09/2024
CAPÍTULO III - DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA (Ir para)
Seção II - DA EMPRESA DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA (Ir para)
Art. 21- Para a execução de suas atividades, a empresa de serviços de segurança poderá utilizar diferentes tecnologias, observados os limites legais.
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