Legislação

Lei 14.967, de 09/09/2024

Art. 43

CAPÍTULO VII - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE (Ir para)

Art. 43

- Os contratantes de prestadores de serviço de segurança privada informarão à Polícia Federal, quando por ela requeridos, os dados não financeiros referentes aos respectivos contratos firmados.

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