Legislação

Lei 14.967, de 09/09/2024

Art. 45

CAPÍTULO VIII - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Art. 45

- Compete à Polícia Federal aplicar penalidades administrativas por infração aos dispositivos desta Lei.

Parágrafo único - Aplica-se, subsidiariamente, aos processos punitivos de que trata esta Lei o disposto na Lei 9.784, de 29/01/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.

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