Legislação

Lei 14.967, de 09/09/2024

Art. 50

CAPÍTULO IX - DO CRIME (Ir para)

Art. 50

- Organizar, prestar ou oferecer serviços de segurança privada, com a utilização de armas de fogo, na qualidade de sócio ou proprietário, sem possuir autorização de funcionamento:

Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

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