Legislação

Lei 14.973, de 16/09/2024

Art. 23

CAPÍTULO IV - DAS MEDIDAS DE DESENROLA AGÊNCIAS REGULADORAS (Ir para)

Art. 23

- É criada, no âmbito do Poder Executivo federal, sob governança, gestão administrativa e supervisão jurídica da Advocacia-Geral da União, a Central de Cobrança e Regularização de Dívidas Federais Não Tributárias, com competência transversal para:

I - realizar acordos de transação resolutiva de litígio relacionado ao contencioso administrativo ou judicial ou à cobrança de débitos passíveis de inscrição em dívida ativa, salvo matéria envolvendo créditos tributários, detidos por pessoas físicas ou jurídicas para com a União, suas autarquias e fundações públicas federais, observadas as regras aplicáveis à transação na cobrança da dívida ativa, de que trata a Lei 13.988, de 14/04/2020;

II - praticar atos destinados à tentativa de recebimento ou negociação de débitos de natureza não tributária, nos termos da legislação em vigor.

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