Legislação

Lei 14.993, de 08/10/2024

Art. 36

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 36

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Fernando Haddad - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Alexandre Silveira de Oliveira - Silvio Serafim Costa Filho

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