Legislação
Lei 15.001, de 16/10/2024
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, assegurado aos entes federados o prazo de 1 (um) ano, contado dessa data, para cumprimento do disposto no art. 14-A da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). [[Lei 9.394/1996, art. 14-A.]]
Brasília, 16/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana - Simone Nassar Tebet
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;