Legislação

Lei 15.040, de 09/12/2024

Art. 103

CAPÍTULO II - DOS SEGUROS DE DANO (Ir para)

Seção II - DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL (Ir para)

Art. 103

- Salvo disposição legal em contrário, a seguradora poderá opor aos prejudicados as defesas fundadas no contrato de seguro que tiver contra o segurado antes do sinistro.

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