Legislação
Lei 15.040, de 09/12/2024
Art. 104
CAPÍTULO II - DOS SEGUROS DE DANO (Ir para)
Seção II - DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL (Ir para)
Art. 104- A seguradora poderá opor aos terceiros prejudicados todas as defesas que contra eles possuir.
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