Legislação

Lei 15.040, de 09/12/2024

Art. 104

CAPÍTULO II - DOS SEGUROS DE DANO (Ir para)

Seção II - DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL (Ir para)

Art. 104

- A seguradora poderá opor aos terceiros prejudicados todas as defesas que contra eles possuir.

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