Legislação
Lei 15.040, de 09/12/2024
CAPÍTULO II - DOS SEGUROS DE DANO (Ir para)
Seção III - DA TRANSFERÊNCIA DO INTERESSE (Ir para)
Art. 110- Nos seguros obrigatórios, a transferência do interesse garantido implica a cessão do seguro correspondente, independentemente da comunicação à seguradora.
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