Legislação
Lei 15.040, de 09/12/2024
CAPÍTULO III - DOS SEGUROS SOBRE A VIDA E A INTEGRIDADE FÍSICA (Ir para)
Art. 117- É nulo, no seguro sobre a vida e a integridade física próprias, qualquer negócio jurídico que direta ou indiretamente implique renúncia ou redução do crédito ao capital segurado ou à reserva matemática, ressalvadas as atribuições feitas em favor do segurado ou dos beneficiários a título de empréstimo técnico ou resgate.
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