Legislação

Lei 15.040, de 09/12/2024

Art. 16

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção III - DO RISCO (Ir para)

Art. 16

- Sobrevindo o sinistro, a seguradora somente poderá recusar-se a indenizar caso prove o nexo causal entre o relevante agravamento do risco e o sinistro caracterizado.

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