Legislação

Lei 15.040, de 09/12/2024

Art. 26

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção V - DO SEGURO EM FAVOR DE TERCEIRO (Ir para)

Art. 26

- O seguro em favor de terceiro pode coexistir com o seguro por conta própria, ainda que no âmbito do mesmo contrato.

Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, se houver concorrência de interesses garantidos, prevalecerá a garantia por conta própria, sendo considerada, naquilo que ultrapassar o valor do interesse próprio, como em favor de terceiro, sempre respeitado o limite da garantia.

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