Legislação

Lei 15.040, de 09/12/2024

Art. 27

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção V - DO SEGURO EM FAVOR DE TERCEIRO (Ir para)

Art. 27

- O estipulante deverá cumprir as obrigações e os deveres do contrato, salvo os que por sua natureza devam ser cumpridos pelo segurado ou pelo beneficiário.

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