Legislação

Lei 15.040, de 09/12/2024

Art. 33

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção VI - DO COSSEGURO E DO SEGURO CUMULATIVO (Ir para)

Art. 33

- Ocorre cosseguro quando 2 (duas) ou mais seguradoras, por acordo expresso entre si e o segurado ou o estipulante, garantem o mesmo interesse contra o mesmo risco, ao mesmo tempo, cada uma delas assumindo uma cota de garantia.

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