Legislação
Lei 15.040, de 09/12/2024
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção VIII - DA FORMAÇÃO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO (Ir para)
Art. 43- A proposta feita pelo potencial segurado ou estipulante não exige forma escrita.
Parágrafo único - O simples pedido de cotação à seguradora não equivale à proposta, mas as informações prestadas pelas partes e por terceiros intervenientes integram o contrato que vier a ser celebrado.
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