Legislação

Lei 15.040, de 09/12/2024

Art. 51

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção VIII - DA FORMAÇÃO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO (Ir para)

Art. 51

- Os critérios comerciais e técnicos de subscrição ou aceitação de riscos devem promover a solidariedade e o desenvolvimento econômico e social, vedadas políticas técnicas e comerciais conducentes à discriminação social ou prejudiciais à livre iniciativa empresarial.

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