Legislação

Lei 15.040, de 09/12/2024

Art. 64

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção XI - DO RESSEGURO (Ir para)

Art. 64

- Salvo disposição em contrário, o resseguro abrangerá a totalidade do interesse ressegurado, incluído o interesse da seguradora relacionado à recuperação dos efeitos da mora no cumprimento dos contratos de seguro, bem como as despesas de salvamento e as efetuadas em virtude da regulação e liquidação dos sinistros.

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