Legislação

Lei 15.040, de 09/12/2024

Art. 75

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção XIII - DA REGULAÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS (Ir para)

Art. 75

- A reclamação de pagamento por sinistro, feita pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo terceiro prejudicado, determinará a prestação dos serviços de regulação e liquidação, que têm por objetivo identificar as causas e os efeitos do fato comunicado pelo interessado e quantificar em dinheiro os valores devidos pela seguradora, salvo quando convencionada reposição em espécie.

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