Legislação
Lei 15.040, de 09/12/2024
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção XIII - DA REGULAÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS (Ir para)
Art. 76- Cabem exclusivamente à seguradora a regulação e a liquidação do sinistro.
Parágrafo único - A seguradora poderá contratar regulador e liquidante de sinistro para desenvolverem a prestação dos serviços em seu lugar, sempre reservando para si a decisão sobre a cobertura do fato comunicado pelo interessado e o valor devido ao segurado.
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