Legislação

Lei 15.040, de 09/12/2024

Art. 79

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção XIII - DA REGULAÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS (Ir para)

Art. 79

- O regulador e o liquidante de sinistro atuam por conta da seguradora.

Parágrafo único - É vedada a fixação da remuneração do regulador, do liquidante, dos peritos, dos inspetores e dos demais auxiliares com base na economia proporcionada à seguradora.

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