Legislação

Lei 15.047, de 17/12/2024

Art. 104

CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)

Seção IV - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO (Ir para)

Art. 104

- O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou à autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou da entidade no qual se tenha originado o processo disciplinar.

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