Legislação

Lei 15.047, de 17/12/2024

Art. 105

CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)

Seção IV - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO (Ir para)

Art. 105

- A revisão correrá em apenso ao processo originário.

Parágrafo único - Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e a inquirição das testemunhas que arrolar.

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