Legislação
Lei 15.047, de 17/12/2024
Art. 106
CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)
Seção IV - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO (Ir para)
Art. 106- A comissão permanente revisora terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;