Legislação

Lei 15.047, de 17/12/2024

Art. 109

CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)

Seção IV - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO (Ir para)

Art. 109

- Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada e serão restabelecidos todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

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