Legislação
Lei 15.047, de 17/12/2024
Art. 93
CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)
Seção IV - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO (Ir para)
Art. 93- O acusado tem legitimidade para interpor recurso, pessoalmente ou por intermédio de seu procurador.
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