Legislação

Lei 15.047, de 17/12/2024

Art. 95

CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)

Seção IV - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO (Ir para)

Art. 95

- O recurso será interposto por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

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