Legislação

Lei 15.047, de 17/12/2024

Art. 99

CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)

Seção IV - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO (Ir para)

Art. 99

- Se o recorrente alegar violação de enunciado de súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou da inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

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