Legislação
Lei 15.069, de 23/12/2024
CAPÍTULO IV - DOS PRINCÍPIOS (Ir para)
Art. 6º- São princípios da Política Nacional de Cuidados:
I - respeito à dignidade e aos direitos humanos de quem recebe cuidado e de quem cuida;
II - universalismo progressivo e sensível às diferenças;
III - equidade e não discriminação;
IV - promoção da autonomia e da independência das pessoas;
V - corresponsabilidade social entre homens e mulheres;
VI - antirracismo;
VII - anticapacitismo;
VIII - anti-idadismo;
IX - interdependência entre as pessoas e entre quem cuida e quem é cuidado;
X - direito à convivência familiar e comunitária;
XI - parentalidade positiva;
XII - valorização e respeito à vida, à cidadania, às habilidades e aos interesses das pessoas; e
XIII - promoção do cuidado responsivo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;