Legislação

Lei 15.069, de 23/12/2024

Art.

CAPÍTULO IV - DOS PRINCÍPIOS (Ir para)

Art. 6º

- São princípios da Política Nacional de Cuidados:

I - respeito à dignidade e aos direitos humanos de quem recebe cuidado e de quem cuida;

II - universalismo progressivo e sensível às diferenças;

III - equidade e não discriminação;

IV - promoção da autonomia e da independência das pessoas;

V - corresponsabilidade social entre homens e mulheres;

VI - antirracismo;

VII - anticapacitismo;

VIII - anti-idadismo;

IX - interdependência entre as pessoas e entre quem cuida e quem é cuidado;

X - direito à convivência familiar e comunitária;

XI - parentalidade positiva;

XII - valorização e respeito à vida, à cidadania, às habilidades e aos interesses das pessoas; e

XIII - promoção do cuidado responsivo.

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