Legislação

Lei 15.070, de 23/12/2024

Art.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 1º

- Esta Lei dispõe sobre a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção, a fiscalização, a pesquisa, a experimentação, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, o transporte, o armazenamento, as taxas, a prestação de serviços, a destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal, inclusive sobre a produção com objetivo de uso próprio.

§ 1º - As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e deverão ser observadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

§ 2º - As disposições desta Lei aplicar-se-ão a:

I - todos os sistemas de cultivo, incluídos o convencional, o orgânico e o de base agroecológica;

II - todos os bioinsumos utilizados na atividade agropecuária, incluídos os bioestimuladores ou inibidores de crescimento ou desempenho, semioquímicos, bioquímicos, fitoquímicos, metabólitos, macromoléculas orgânicas, agentes biológicos de controle, condicionadores de solo, biofertilizantes e inoculantes.

§ 3º - Regulamento poderá incluir outros produtos sujeitos às disposições desta Lei, além dos estabelecidos no inciso II do § 2º deste artigo.

§ 4º - Esta Lei direciona as ações e os instrumentos da política agrícola definidos na Lei 8.171, de 17/01/1991.

§ 5º - A aplicação desta Lei na produção orgânica ocorrerá sem prejuízo do disposto na legislação específica dos sistemas orgânicos de produção.

§ 6º - O controle, o registro, a inspeção e a fiscalização dos produtos e dos estabelecimentos de que trata esta Lei competem ao órgão federal, estadual ou distrital responsável pela defesa agropecuária, no âmbito de suas competências definidas nesta Lei.

§ 7º - Além do disposto nesta Lei, aplicar-se-ão aos bioinsumos as disposições da Lei 14.515, de 29/12/2022.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total