Legislação

Lei 15.097, de 10/01/2025

Art. 22
Art. 22

- A Lei 14.182, de 12/07/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 14.182/2021, art. 1º - [...]
§ 1º - (VETADO).
[...]..
§ 12 - (VETADO).
§ 13 - (VETADO).
§ 14 - (VETADO).
§ 15 - (VETADO).
§ 16 - (VETADO).
§ 17 - (VETADO).
§ 18 - (VETADO).] (NR)


[Lei 14.182/2021, art. 4º - [...]
I - (VETADO);
[...]] (NR)


[Lei 14.182/2021, art. 7º - [...]
[...]..
§ 6º - (VETADO).] (NR)


[Lei 14.182/2021, art. 23 - [...]
I - (VETADO);
II - (VETADO);
III - (VETADO);
IV - (VETADO);
V - (VETADO);
VI - o gerador poderá reduzir, a seu critério, montante de energia do contrato original, devendo para isso informar o total de energia a ser contratado antes da assinatura do aditivo.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total