Legislação
Lei 15.097, de 10/01/2025
Art. 22
Art. 22
- A Lei 14.182, de 12/07/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 14.182/2021, art. 1º - [...]
§ 1º - (VETADO).
[...]..
§ 12 - (VETADO).
§ 13 - (VETADO).
§ 14 - (VETADO).
§ 15 - (VETADO).
§ 16 - (VETADO).
§ 17 - (VETADO).
§ 18 - (VETADO).] (NR)
[Lei 14.182/2021, art. 4º - [...]
I - (VETADO);
[...]] (NR)
[Lei 14.182/2021, art. 7º - [...]
[...]..
§ 6º - (VETADO).] (NR)
[Lei 14.182/2021, art. 23 - [...]
I - (VETADO);
II - (VETADO);
III - (VETADO);
IV - (VETADO);
V - (VETADO);
VI - o gerador poderá reduzir, a seu critério, montante de energia do contrato original, devendo para isso informar o total de energia a ser contratado antes da assinatura do aditivo.] (NR)
§ 1º - (VETADO).
[...]..
§ 12 - (VETADO).
§ 13 - (VETADO).
§ 14 - (VETADO).
§ 15 - (VETADO).
§ 16 - (VETADO).
§ 17 - (VETADO).
§ 18 - (VETADO).] (NR)
[Lei 14.182/2021, art. 4º - [...]
I - (VETADO);
[...]] (NR)
[Lei 14.182/2021, art. 7º - [...]
[...]..
§ 6º - (VETADO).] (NR)
[Lei 14.182/2021, art. 23 - [...]
I - (VETADO);
II - (VETADO);
III - (VETADO);
IV - (VETADO);
V - (VETADO);
VI - o gerador poderá reduzir, a seu critério, montante de energia do contrato original, devendo para isso informar o total de energia a ser contratado antes da assinatura do aditivo.] (NR)
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