Legislação
Lei 15.123, de 24/04/2025
- O art. 147-B do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: [[CP, art. 147-B.]]
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade se o crime é cometido mediante uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.] (NR)
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